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Artigo ·
há 7 anos
O contrato de Vesting: uma solução prática e eficaz para as Startups
Antes de se expor especificamente o conceito de contrato de vesting é mister, preliminarmente, traçar de forma genérica o que se entende por contrato. Cristiano Vieira Sobral Pinto conceitua-0 como o...
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Dario Palhares
Comentário ·
há 9 anos
Partilha de bens no divórcio: 5 perguntas e respostas
Leonardo Petró de Oliveira
·
há 9 anos
Apenas uma correção: no caso de imóveis financiados, a partilha diz respeito ao ágio, e não ao valor das prestações pagas.
No financiamento, o casal paga os juros do financiamento mais a amortização do saldo devedor. Quando existe partilha, usualmente atribui-se 50% do valor do imóvel a cada cônjuge. A partir da partilha até a venda ou adjudicação do imóvel, cada cônjuge deve continuar pagando, cada qual a sua metade, das prestações do imóvel.
Exemplo: compraram imóvel de 200.000 reais, tendo entrado com 100 mil e financiado 100 mil, há 5 anos. Nesses 5 anos, pagaram 60 mil reais em prestações e a dívida junto ao Banco continua em 80 mil reais. Em 5 anos, houve valorização e o imóvel hoje vale 250 mil reais.
Assim: 250 mil (valor de hoje) - 80 mil reais (saldo devedor) = 170 mil reais. Portanto, cada cônjuge tem o direito a receber 85 mil reais, caso o imóvel seja vendido, ou então, esse é o valor que um cônjuge paga ao outro se quiser adjudicar o imóvel.
E enquanto o imóvel não é vendido ou adjudicado, cada cônjuge deve pagar 50% do valor das parcelas.
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